Resolução RECOMENDADA ConCidades nº 28 de 06/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 01 mar 2007
Recomendar que as associações, cooperativas e entidades de movimentos sociais possam ter acesso direto aos recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, para produção habitacional de interesse social.
O Conselho das Cidades, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006, e
Considerando que no ano de 2007, os fundos, conselhos e planos estaduais e municipais não estarão funcionando plenamente, visto que o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS ainda estará em fase de implantação, resolve:
Art. 1º Enfatizar ao Governo Federal que as associações, cooperativas e entidades de movimentos sociais são agentes promotores do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, conforme art. 5, inciso VII, da Lei nº 11.124, de 16 de junho 2005.
Art. 2º Recomendar ao Conselho Gestor do FNHIS que considere a possibilidade de os agentes promotores, mencionados no art. 1º desta resolução, poderem ter acesso direto aos recursos do referido fundo, através de ação específica para produção habitacional de interesse social, dada a ressalva prevista no art. 24 da Lei nº 11.124/2005.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência à Ministra-Chefe da Casa Civil e aos conselheiros do Conselho Gestor do FNHIS.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA
Presidente do Conselho