Resolução OMB nº 28 de 10/11/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 2006
Fixa, por mais 120 (noventa) dias o prazo de Mandato da Diretoria Provisória do Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil, no Estado do Amapá.
O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL, por seu Diretor-presidente, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 3.857, de 22 de dezembro de 1960;
CONSIDERANDO que o prazo de Mandato da Diretoria Provisória do Conselho Regional do Estado de Amapá, venceu no dia 25 de maio de 2006 conforme Resolução nº 1/2006; publicada no DOU, no dia 25 de janeiro de 2006, pág. 84, seção 1,
CONSIDERANDO a necessidade da fixação de novo prazo de mandato, para que a mesma possa dar continuidade às determinações baixadas por este Conselho Federal; resolve:
I - Fixar, por mais 120 (noventa) dias o prazo de Mandato da Diretoria Provisória do Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil, no Estado do Amapá.
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.JOÃO BATISTA VIANNA
Presidente do Conselho Federal