Resolução CD/INCRA nº 28 de 26/10/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 2005

Autoriza o Senhor Presidente a baixar Portaria alterando as respectivas áreas de atuação das Superintendências Regionais do INCRA instaladas no Estado de Pernambuco.

O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 21 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, inciso V da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 5.011, de 11 de março de 2004, combinado com o inciso V do art. 10, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA/nº 164, de 11 de julho de 2000 alterada pela Portaria/MDA/nº 224, de 28 de setembro de 2001, e tendo em vista a decisão adotada em sua 561ª Reunião, realizada em 25 de outubro de 2005, e CONSIDERANDO a existência de duas Superintendências Regionais do INCRA instaladas no Estado de Pernambuco, a saber:

Superintendência Regional de Pernambuco - SR(03)PE, com sede em Recife, e Superintendência Regional do Médio São Francisco - SR(29)MSF, sediada em Petrolina;

CONSIDERANDO a necessidade de redefinir as respectivas áreas de atuação das mencionadas Superintendências Regionais, com o objetivo de otimizar os recursos humanos, materiais e tecnológicos disponíveis naquele Estado; resolve:

Art. 1º Autorizar o Senhor Presidente a baixar Portaria alterando as respectivas áreas de atuação das Superintendências Regionais do INCRA instaladas no Estado de Pernambuco.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROLF HACKBART

Presidente do Conselho