Resolução ANP nº 28 de 24/11/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2004

Altera a Portaria ANP nº 107 de 2000.

(Revogado pela Resolução ANP Nº 777 DE 05/04/2019):

O Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo - ANP, em exercício, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 139, de 14 de julho de 2004, tendo em vista as disposições da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Resolução de Diretoria nº 499, de 18 de novembro de 2004, e considerando que é atribuição legal da ANP regular as atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis, definido na Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, como de utilidade pública;

Considerando a edição da Medida Provisória nº 214, de 13 de setembro de 2004, que define o biodiesel como combustível para motores a combustão interna com ignição por compressão, renovável e biodegradável, derivado de óleos vegetais ou de gorduras animais, que possa substituir parcial ou totalmente o óleo diesel de origem fóssil;

Considerando às Diretrizes emanadas pelo Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, quanto à produção e o uso do biodiesel no país, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica alterada a ementa da Portaria ANP nº 107, de 29 de junho de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Dispõe sobre a anuência prévia por parte da ANP, para a exportação de biodiesel e produtos derivados de petróleo e provenientes da indústria petroquímica e assemelhadas."

Art. 2º Fica alterado o inciso III, do art. 1º da Portaria ANP nº 107, de 29 de junho de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - naftas para petroquímica, outras naftas, gasolinas de aviação, outras gasolinas, querosene de aviação, outros querosenes, óleo diesel, biodiesel, óleo combustível, outros óleos combustíveis, outras misturas de alquilidenos, óleos lubrificantes com aditivos, óleos lubrificantes sem aditivos, hexano comercial, aguarrás mineral, óleos para isolamentos elétricos e outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos;"

Art. 3º Fica alterada a tabela de Códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM para Produtos sob Anuência da ANP, do Anexo I da Portaria ANP nº 107, de 29 de junho de 2000, que passa a vigorar com a inclusão de nova linha, posicionada após a última linha da tabela, contendo as seguintes informações :

MISTURAS DE ALQUILBENZENOS  3817.10.00 
BIODIESEL 
  3824.90.29   

Art. 4º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria ANP nº 107, de 28 de junho de 2000.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA