Resolução CFO nº 28 de 30/07/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 31 jul 2002

Torna sem efeito os termos da Resolução CFO-23, de 26 de abril de 2002.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, considerando que a Resolução CFO-23/2002 foi publicada com incorreções em seu texto, resolve:

Art. 1º Fica revogada a Resolução nº 23, de 26 de abril de 2002, publicada no DOU, de 29.07.2002, até ulterior deliberação do Plenário.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD