Resolução ANTT nº 2.799 de 09/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 2008
Autoriza a empresa Transportes Coletivos Rio D'Ouro Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Quitandinha (PR) e Mafra (SC).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG nº 106/08, de 8 de julho de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.025841/2008-22, resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Transportes Coletivos Rio D'Ouro Ltda., CNPJ nº 07.091.772/0001-25, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 03.10.08.41.5723, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes, com freqüência de segunda-feira a sábado, entre as localidades Quitandinha (PR) e Mafra (SC), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, até 31 de dezembro de 2008, com base no contrato celebrado com o Município de Quitandinha, CNPJ nº 76.002.674/0001-97.
Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NOBORU OFUGI
Diretor-Geral,
Em exercício