Resolução ANTT nº 2.797 de 09/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 2008

Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Rosalva Tur Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG nº 104/08, de 8 de julho de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.016009/2007-54, resolve:

Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade pelo prazo de 3 (três) anos à empresa Rosalva Tur Ltda., CNPJ nº 05.469.533/0001-30, e a conseqüente cassação de seu Certificado de Registro para Fretamento, na conformidade dos §§ 1º e 5º do art. 36 e art. 86, VI, do Decreto nº 2521, de 1998, c/c art. 78-a da Lei nº 10.233, de 2001.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:

I - notifique a referida empresa sobre os termos da presente decisão; e

II - oficie ao órgão denunciante acerca da decisão adotada.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.

NOBORU OFUGI

Diretor-Geral,

Em exercício