Resolução ANTT nº 2.796 de 09/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 2008

Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à Empresa Dandenbia Turismo Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG nº 103/08, de 8 de julho de 2008 e no que consta dos Processos nº 50500.045095/2006-21 e nº 11070.000945/2005-37, resolve:

Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade pelo prazo de 3 (três) anos à empresa Dandenbia Turismo Ltda., CNPJ nº 04.085.844/0001-33, na conformidade dos §§ 1º e 5º do art. 36 e art. 86, VI, do Decreto nº 2521, de 1998, c/c art. 78-a da Lei nº 10.233, de 2001.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:

I - notifique à referida empresa sobre os termos da presente decisão; e

II - oficie ao órgão denunciante acerca da decisão adotada.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.

NOBORU OFUGI

Diretor-Geral,

Em exercício