Resolução ANTT nº 2.795 de 09/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 2008
Declara legal a transferência do serviço Cuiabá (MT) - Uberaba (MG).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO nº 161/08, de 8 de julho de 2008 e no que consta do Processo nº 50505.000263/2005-10, resolve:
Art. 1º Declarar legal a transferência do serviço Cuiabá (MT) - Uberaba (MG), prefixo Nº 11-1306-00, atualmente operado pela Empresa Gontijo de Transportes Ltda.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:
a) notifique a Empresa Gontijo de Transportes Ltda., sobre os termos da decisão adotada;
b) proceda a formalização do contrato de permissão referente ao serviço Cuiabá (MT) - Uberaba (MG), prefixo Nº 11-1306-00;
c) informe à Auditoria Interna da presente decisão, em observância à Instrução Normativa nº 27/98, do Tribunal de Contas da União.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NOBORU OFUGI
Diretor-Geral,
Em exercício