Resolução ANTT nº 2.795 de 09/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 2008

Declara legal a transferência do serviço Cuiabá (MT) - Uberaba (MG).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO nº 161/08, de 8 de julho de 2008 e no que consta do Processo nº 50505.000263/2005-10, resolve:

Art. 1º Declarar legal a transferência do serviço Cuiabá (MT) - Uberaba (MG), prefixo Nº 11-1306-00, atualmente operado pela Empresa Gontijo de Transportes Ltda.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:

a) notifique a Empresa Gontijo de Transportes Ltda., sobre os termos da decisão adotada;

b) proceda a formalização do contrato de permissão referente ao serviço Cuiabá (MT) - Uberaba (MG), prefixo Nº 11-1306-00;

c) informe à Auditoria Interna da presente decisão, em observância à Instrução Normativa nº 27/98, do Tribunal de Contas da União.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NOBORU OFUGI

Diretor-Geral,

Em exercício