Resolução ANTT nº 2.794 de 09/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 2008
Declara nulo o Contrato de Permissão nº 488/2000, referente ao serviço Açailândia (MA) - Dom Eliseu (PA).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO nº 159/08, de 8 de julho de 2008 e no que consta do Processo nº 50505.000250/2006-31, resolve:
Art. 1º Declarar nulo o Contrato de Permissão nº 488/2000, referente ao serviço Açailândia (MA) - Dom Eliseu (PA), prefixo Nº 15-1546-01, de titularidade da empresa Viação Nossa Senhora Aparecida Ltda.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:
a) notifique a empresa Viação Nossa Senhora Aparecida Ltda., sobre os termos da decisão adotada;
b) informe à Auditoria Interna da presente decisão, em observância à Instrução Normativa nº 27/98, do Tribunal de Contas da União.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NOBORU OFUGI
Diretor-Geral,
Em exercício