Resolução ANTT nº 2.792 de 09/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 2008

Declara nulo o Contrato de Permissão Nº 0365/99, referente ao serviço Vitória (ES)-Teófilo Otoni (MG).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO nº 157/08, de 8 de julho de 2008 e no que consta do Processo nº 50505.000291/2005-73, resolve:

Art. 1º Declarar nulo o Contrato de Permissão nº 0365/99, referente ao serviço Vitória (ES) - Teófilo Otoni (MG), prefixo Nº 07-0803-01 e, conseqüentemente, o Termo Aditivo Nº 004/99, por ter sido deferido de forma desvinculada de seu serviço principal.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:

a) adote as medidas necessárias para a formalização da outorga para a prestação dos serviços de transporte interestadual de passageiros da Linha Vitória (ES) - Teófilo Otoni (MG), por intermédio de autorização vinculada à permissão de origem Vitória (ES) - Vitória da Conquista (BA);

b) notifique a empresa Viação Águia Branca Ltda., sobre os termos da decisão adotada;

c) informe à Auditoria Interna da presente decisão, em observância à Instrução Normativa nº 27/98, do Tribunal de Contas da União.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.

NOBORU OFUGI

Diretor-Geral,

Em exercício