Resolução COFFITO nº 279 de 08/07/2004
Norma Federal
Dispõe sobre dilação de prazo para apresentação de requerimento de reconhecimento na qualidade de Fisioterapeuta Especialista em Traumato-Ortopédica Funcional.
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e cumprindo o deliberado em sua 128ª Reunião Ordinária realizada no dia 8 de julho de 2004, na Secretaria Geral do COFFITO, situada na rua Napoleão de Barros, nº 471, Vila Clementino, São Paulo-SP, e,
Considerando que a divulgação do prazo estabelecido no art. 3º da Resolução COFFITO nº 260, de 11.02.2004 , por intermédio dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - CREFITOS, não foi suficiente para atender a demanda dos profissionais e;
Considerando a necessidade de proceder o amplo e cabal cumprimento às razões e objetivos delineados pela Resolução nº 260/2004 , resolve:
Art. 1º É prorrogado o prazo estabelecido no art. 3º da Resolução COFFITO nº 260 de 11.02.2004 , por mais noventa dias contados da data da publicação da presente Resolução.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Resolução COFFITO nº 260 de 11.02.2004 .
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EUCLIDES POUBEL E SILVA
Presidente do Conselho
SCHIRLEY APARECIDA MANHÃES
Diretora-Secretária