Resolução CJF nº 279 de 11/10/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 2002
Altera dispositivos da Resolução nº 232, de 20 de março de 2001, que regulamenta a concessão dos adicionais pelo exercício de atividades insalubres ou perigosas e pela prestação de serviço extraordinário, bem como do adicional noturno.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CJF nº 357, de 23.03.2004, DOU 25.03.2004.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Presidente do Conselho da Justiça Federal, usando de suas atribuições legais e considerando o decidido no Processo nº 2001160426, em sessão de 23 de setembro de 2002, resolve:
Art. 1º Os arts. 7º, 12 e 20 da Resolução nº 232, de 20 de março de 2001, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º.....................................................................
Parágrafo único. Os percentuais fixados neste artigo incidem sobre o vencimento do cargo efetivo do servidor, quando estiver, exclusivamente, no exercício deste cargo, e com relação aos ocupantes de cargo em comissão ou no exercício de função comissionada, incidem sobre o vencimento da Classe 'C', Padrão 15, do cargo de Analista Judiciário." (NR)
"Art. 12. O servidor ocupante de cargo efetivo ou função comissionada será remunerado pelo serviço extraordinário prestado, o qual só poderá ser autorizado para atender a situações excepcionais e temporárias, devidamente justificadas
......................................................................" (NR)
"Art. 20. É defeso o pagamento de serviço extraordinário a quem exerça cargo em comissão. " (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se a Resolução nº 236, de 30 de maio de 2001.
Ministro NILSON NAVES"