Resolução SMF nº 2789 DE 11/10/2013

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 14 out 2013

Trata da dispensa de emissão da Certidão de Visto Fiscal do ISS para o titular da obra, na hipótese a que se refere o § 1º-A do Decreto nº 10.514, de 08 de outubro de 1991.

O Secretário Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, e

Considerando a busca pela eficiência e modernização da Administração Pública, e

Considerando a implantação dos procedimentos sistemáticos de transmissão eletrônica do Visto Fiscal para a Secretaria Municipal de Urbanismo, de que trata o § 1º-A do art. 70 do Decreto nº 10.514 , de 08 de outubro de 1991,

Resolve:


Art. 1º Fica dispensada a emissão de Certidão de Visto Fiscal do ISS para o titular da obra na hipótese de transmissão eletrônica do Visto Fiscal para a Secretaria Municipal de Urbanismo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Marco Aurelio Santos Cardoso

Secretário