Resolução SEFAZ nº 2787 DE 15/12/2016

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 24 jan 2017

Ret. - Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de janeiro e fevereiro de 2017.

RETIFICAÇÃO - DOE MS de 24.01.2017

No Anexo Único à Resolução/SEFAZ nº 2.787, de 15 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado nº 9.310, de 20 de dezembro de 2016, no item 2, na coluna Periodicidade de Apuração - Fevereiro:

a) onde se lê: "15.02 - 21.02

22.02 - 28.02";

b) leia-se: "15.02 - 20.02

21.02 - 28.02";

Campo Grande, 20 de janeiro de 2017.

MARCIO CAMPOS MONTEIRO

Secretário de Estado de Fazenda