Resolução SEFAZ nº 2787 DE 15/12/2016

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 05 jan 2017

Ret. - Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de janeiro e fevereiro de 2017.

No Anexo Único à Resolução/SEFAZ nº 2.787, de 15 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado nº 9.310, de 20 de dezembro de 2016:

I - no item 6.2.3, na coluna Data-limite/Recolhimento Mês/referência Fevereiro 2017:

a) Onde se lê:

"24.02.2016";

b) Leia-se:

"24.02.2017";

II - no item 8.1, na coluna Data-limite/Recolhimento Mês/referência Janeiro 2017:

a) Onde se lê:

"16.03.2017";

b) Leia-se:

"17.03.2017";

III - no item 8.2, na coluna Data-limite/Recolhimento Mês/referência Fevereiro 2017:

a) Onde se lê:

"16.03.2017";

b) Leia-se:

"17.03.2017";

Campo Grande, 4 de janeiro de 2017.

MARCIO CAMPOS MONTEIRO

Secretário de Estado de Fazenda