Resolução ANTT nº 2.787 de 09/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 2008

Indefere requerimento da empresa Expresso Guanabara S/A. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Fortaleza (CE) - Teresina (PI).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO nº 149/08, de 8 de julho de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.010787/2008-11, resolve:

Art. 1º Indeferir o requerimento da empresa Expresso Guanabara S.A. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Fortaleza (CE) - Teresina (PI), prefixo Nº 03-0014-00.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que dê ciência à referida empresa.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NOBORU OFUGI

Diretor-Geral,

Em exercício