Resolução ANTT nº 2.786 de 09/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 2008

Autoriza a transferência de Linhas da Viação Nasser Ltda. para a Viação Santa Cruz S/A.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG nº 157/08, de 8 de julho de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.019003/2008-10, resolve:

Art. 1º Autorizar o pedido de transferência das linhas Guaxupé (MG) - Mococa (SP), prefixo Nº 06-0399-00; Guaxupé (MG) - São Paulo (SP), prefixo Nº 06-0494-00; Guaxupé (MG) - São Paulo (SP), via Casa Branca (SP), prefixo Nº 06-0495-00; Guaxupé (MG) - São Paulo (SP), via Mococa (SP), prefixo Nº 06-0575-00; São Sebastião do Paraíso (MG) - São Paulo (SP), prefixo Nº 06-0578-00; São Sebastião do Paraíso (MG) - Campinas (SP), prefixo Nº 06-0579- 00; Monte Santo de Minas (MG) - Mococa (SP), prefixo Nº 06-0580-20; Poços de Caldas (MG) - Ribeirão Preto (SP), prefixo Nº 06-0581-00; Poços de Caldas (MG) - Mococa (SP), prefixo Nº 06-0582-00; Guaxupé (MG) - Campinas (SP), via Mococa (SP), prefixo Nº 06-0899-00; Guaxupé (MG) - Campinas (SP), via Casa Branca (SP), prefixo Nº 06-0900-00; Guaxupé (MG) - São José do Rio Pardo (SP), prefixo Nº 06-0907-00; Poços de Caldas (MG) - Divinolândia (SP), prefixo Nº 06-0920-00; São Sebastião do Paraíso (MG) - Mococa (SP), prefixo Nº 06-0921-00; São Sebastião do Paraíso (MG) - Campinas (SP), via Milagres (MG), prefixo Nº 06-0958-00; Guaxupé (MG) - Tapiratiba (SP), prefixo Nº 06-1471-00; da Viação Nasser Ltda. para a Viação Santa Cruz S/A.

Art. 2º Autorizar a celebração dos contratos de permissão dos serviços básicos mencionados, com a Viação Santa Cruz S/A, conforme o art. 4º da Resolução nº 1.445, de 2006, e o art. 50 da Lei nº 10.233, de 2001.

Art. 3º Condicionar a assinatura dos Contratos de Permissão à revalidação da documentação fiscal apresentada pela Viação Santa Cruz S/A.

Art. 4º Determinar a publicação dos extratos dos contratos de permissão no Diário Oficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233, de 2001.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NOBORU OFUGI

Diretor-Geral,

Em exercício