Resolução ANTT nº 2.785 de 09/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jul 2008
Declara nulo o Contrato de Permissão nº 466/2000, referente ao serviço Santa Rosa (RS) - Joinville (SC).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG nº 156/08, de 8 de julho de 2008 e no que consta do Processo nº 50505.000293/2006-16, resolve:
Art. 1º Declarar nulo o Contrato de Permissão nº 466/2000, referente ao serviço Santa Rosa (RS) - Joinville (SC), prefixo nº 10-1341-01, atualmente operado pela empresa Reunidas S/A. Transportes Coletivos, bem como declarar a impossibilidade jurídica de convalidação do ato administrativo, de 11 de outubro de 1991, que deferiu a operação do serviço complementar de prolongamento até Joinville (SC), na Linha Santa Rosa (RS) - Curitiba (PR).
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:
a) notifique a referida empresa sobre os termos da decisão adotada;
b) informe à Auditoria Interna da presente decisão, em observância à Instrução Normativa nº 27/98, do Tribunal de Contas da União.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NOBORU OFUGI
Diretor-Geral, em exercício