Resolução ANTT nº 2.784 de 09/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 2008
Autoriza a empresa Dalla Santa & Cardoso Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Vacaria (RS) e Lages (SC).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG nº 155/08, de 8 de julho de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.024478/2008-28, resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Dalla Santa & Cardoso Ltda., CNPJ nº 02.983.047/0001-48, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 06.09.07.43.2969, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes, com freqüência de segunda a quinta-feira, entre as localidades Vacaria (RS) e Lages (SC), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, até 31 de dezembro de 2008, com base no contrato celebrado com a Associação dos Universitários de Vacaria, CNPJ nº 90.543.968/0001-57.
Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NOBORU OFUGI
Diretor-Geral,
Em exercício