Resolução SEFAZ nº 2783 DE 14/12/2016

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 20 dez 2016

Altera o item 6.8 do Anexo único à Resolução/SEFAZ nº 2.770, de 17 de outubro de 2016, que estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de novembro e dezembro de 2016.

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4º do seu Anexo VIII,

Resolve:

Art. 1º O item 6.8 do Anexo único à Resolução/SEFAZ nº 2.770, de 17 de outubro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

"CALENDÁRIO FISCAL
REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS Código de Controle Periodicidade de Apuração Data-limite/Recolhimento
Mês/Ref. Novembro 2016 Mês/Ref. Dezembro 2016
..... ..... ..... ..... ..... .....
6.8 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - SIMPLES NACIONAL 2.3.0.0 Mensal 25.01.2017 24.02.2017
..... ..... ..... ..... ..... .....

(NR)."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 14 de dezembro de 2016.

MARCIO CAMPOS MONTEIRO

Secretário de Estado de Fazenda