Resolução ANTT nº 2.783 de 09/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 2008

Autoriza a empresa Zanovello Viagens e Turismo Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Nonoai (RS) e Chapecó (SC).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG nº 154/08, de 8 de julho de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.028063/2008-23, resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa Zanovello Viagens e Turismo Ltda., CNPJ nº 00.212.609/0001-24, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 04.10.08.43.1510, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes, com freqüência de segunda a sexta-feira, entre as localidades Nonoai (RS) e Chapecó (SC), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, até 11 de abril de 2009, com base no contrato celebrado com a Associação dos Acadêmicos de Nonoai, CNPJ nº 04.392.158/0001-05.

Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NOBORU OFUGI

Diretor-Geral,

Em exercício