Resolução ANTT nº 2.781 de 09/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 2008

Habilita a empresa Amaro Transportes e Logística Ltda. à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas e autoriza a emissão do respectivo Certificado de Licença Originária.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada na Resolução ANTT nº 1.474, de 31 de maio de 2006, publicada no DOU em 5 de junho de 2006, nos termos do Relatório DG nº 151/08, de 8 de julho de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.044495/2008-81, resolve:

Art. 1º Habilitar a empresa Amaro Transportes e Logística Ltda, CNPJ nº 09.408.288/0001-02, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas entre Brasil/Uruguai, pelas fronteiras habilitadas, pelo prazo de 10 (dez) anos.

Art. 2º Autorizar a Superintendência de Logística e Transporte Multimodal - SULOG a emitir o respectivo Certificado de Licença Originária.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NOBORU OFUGI

Diretor-Geral,

Em exercício