Resolução ANTT nº 2.779 de 01/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 2008

Indefere requerimento da Cia São Geraldo de Viação para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Recife (PE) - Rio de Janeiro (RJ).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG - 101/2008, de 30 de junho de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.101364/2007-28, resolve:

Art. 1º Indeferir o requerimento da Cia São Geraldo de Viação para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de passageiros Recife (PE) - Rio de Janeiro (RJ), via BR 101/116, Prefixo nº 04-0336-00.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que dê ciência à referida empresa.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NOBORU OFUGI

Diretor-Geral

Em exercício