Resolução ANTT nº 2.778 de 01/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 2008
Habilita empresas à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas e autoriza a emissão dos respectivos Certificados de Licença Originária.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada na Resolução ANTT nº 1474, de 31 de maio de 2006, publicada no DOU em 5 de junho de 2006, e nos termos do Relatório DWG - 099/2008, de 30 de junho de 2008, resolve:
Art. 1º Habilitar as empresas relacionadas no Anexo a esta Resolução à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, pelo prazo de 10 (dez) anos.
Art. 2º Autorizar a Superintendência de Logística e Transporte Multimodal - SULOG a emitir os respectivos Certificados de Licença Originária.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NOBORU OFUGI
Diretor-Geral
Em exercício
ANEXOINTERESSADA : BARRACA SANT'ANA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
CNPJ : 06.069.234/0001-71
Nº DO PROCESSO : 50500.038460/2008-11
TRÁFEGO : Bilateral entre Brasil/Uruguai, pelas fronteiras habilitadas.
INTERESSADA : EMAM EMULSÕES E TRANSPORTES LTDA.
CNPJ : 04.420.916/0001-51
Nº DO PROCESSO : 50500.041078/2008-87
TRÁFEGO : Bilateral entre Brasil/Bolivia, pelas fronteiras habilitadas.
INTERESSADA : EMAM EMULSÕES E TRANSPORTES LTDA.
CNPJ : 04.420.916/0001-51
Nº DO PROCESSO : 50500.041078/2008-87
TRÁFEGO : Bilateral entre Brasil/Venezuela, pelas fronteiras habilitadas.
INTERESSADA : COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES AUTONOMOS DE CARGAS CERRO LARGO
CNPJ : 09.328.910/0001-72
Nº DO PROCESSO : 50500.041871/2008-86
TRÁFEGO : Bilateral entre Brasil/Argentina, pelas fronteiras habilitadas.
INTERESSADA : COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES AUTONOMOS DE CARGAS CERRO LARGO
CNPJ : 09.328.910/0001-72
Nº DO PROCESSO : 50500.041871/2008-86
TRÁFEGO : Bilateral entre Brasil/Chile, com trânsito por terceiro país, pelas fronteiras habilitadas.