Resolução SMTR nº 2775 DE 29/11/2016
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 30 nov 2016
Autoriza a utilização da tarifa II no transporte de passageiros em veículos de aluguel a taxímetro do Município do Rio de Janeiro, durante o período que menciona.
O Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor e,
Considerando o artigo 35 do Anexo I do Decreto nº 38.242 de 26 de dezembro de 2013;
Resolve:
Art. 1º Autorizar, para o serviço de transporte de passageiros nos táxis convencionais - cor amarela com faixa azul - do Município do Rio de Janeiro, o emprego da tarifa II, sem discriminação horária ou zonal, a vigorar continuamente das 06h00 (seis horas) do dia 01 de dezembro de 2016, às 21h00 (vinte e uma horas) do dia 31 de dezembro de 2016.
Art. 2º Ficam transitoriamente suspensas às disposições em contrário durante o período mencionado no artigo anterior.