Resolução ANTT nº 2.770 de 25/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jun 2008

Indefere requerimento da empresa Viação Continental de Transportes Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros João Pinheiro (MG) - São Paulo (SP).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 142/08, de 24 de junho de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.005387/2006-21, resolve:

Art. 1º Indeferir o requerimento da empresa Viação Continental de Transportes Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros João Pinheiro (MG) - São Paulo (SP), prefixo nº 06-1407-00.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que dê ciência à referida empresa.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NOBORU OFUGI

Diretor-Geral

Em exercício