Resolução SEF nº 2.770 de 17/01/1997

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 21 jan 1997

Dá nova redação ao § 2º do artigo 4º da Resolução SEF n.º 2679/96.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º O § 2.º do artigo 4.º da Resolução SEF n.º 2679, de 27 de março de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ...........................................................................................................

§ 2.º A indicação dos números de inscrição estadual e do CGC do destinatário, prevista no inciso III, somente se tornará obrigatória nos documentos fiscais emitidos a partir de 1º de janeiro de 1998.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1997

EDGAR M. GONÇALVES DA ROCHA

Secretário de Estado de Fazenda