Resolução ANTT nº 2.769 de 25/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 27 jun 2008
Conhece do Pedido de Reconsideração interposto pela Cia. São Geraldo de Viação.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 139/08, de 24 de junho de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.033696/2005-33, resolve:
Art. 1º Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Cia. São Geraldo de Viação, CNPJ nº 19.315.118/0001-37, e, no mérito, conceder-lhe provimento, alterando a decisão constante na Resolução ANTT nº 1.534, de 19 de julho de 2006, que indeferiu o pleito de Redução de Freqüência Mínima do serviço Itapetinga (BA) - Rio de Janeiro (RJ), prefixo nº 05-0997-00.
Art. 2º Autorizar, em conformidade com a Resolução ANTT nº 597/2004 e alterações, a Redução da Freqüência Mínima na prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Itapetinga (BA) - Rio de Janeiro (RJ), prefixo nº 05-0997-00, operado pela Cia. São Geraldo de Viação para 1(um) horário semanal por sentido, nos meses de janeiro, fevereiro e dezembro.
Art. 3º Determinar que a freqüência mínima autorizada deverá constar em cláusula específica, por ocasião da assinatura de Contrato de Permissão ou Termo Aditivo, conforme determina o § 1º do art. 6º da Resolução ANTT nº 597/2004 e alterações.
Art. 4º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que notifique a referida empresa sobre os termos da presente decisão.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NOBORU OFUGI
Diretor-Geral
Em exercício