Resolução BACEN nº 2.767 de 10/08/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 11 ago 2000
Dispõe sobre a prorrogação do vencimento dos financiamentos de custeio e de investimento, em função de perdas causadas pelas geadas ocorridas no mês de julho/2000.
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.996, de 03.07.2002, DOU 04.07.2002.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 10 de agosto de 2000, tendo em vista as disposições dos artigos 4º, inciso VI, da referida Lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 05 de novembro de 1965, e 5º da Medida Provisória nº 2.050-11, de 28 de julho de 2000, resolveu:
Art. 1º Autorizar a prorrogação do vencimento das parcelas dos financiamentos de custeio e de investimento que seriam pagas com o resultado da safra frustrada pelas geadas ocorridas no mês de julho de 2000, independentemente da formalização de aditivo ao instrumento de crédito, para:
I - operações de custeio: prazo a ser fixado pela instituição financeira, mediante exame caso a caso, à luz do MCR 2-6-9;
II - operações de investimento formalizadas ao amparo de recursos não controlados do crédito rural: prazo a ser fixado pela instituição financeira, mediante exame caso a caso, à luz do MCR 2-6-9;
III - operações de investimento formalizadas ao amparo de recursos controlados do crédito rural, inclusive os do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) e os repassados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES): um ano após o vencimento da última parcela pactuada.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ARMINIO FRAGA NETO
Presidente do Banco"