Resolução SMTR nº 2765 DE 06/10/2016

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 07 out 2016

Regulamenta o procedimento para vinculação e desvinculação do registro de auxiliar à autorização do Modal Táxi.

O Secretário Municipal de Transportes no uso de suas atribuições legais:

Considerando a Lei Complementar 159/2015 , em especial o artigo 13;

Considerando a necessidade de aprimorar os serviços prestados pela Prefeitura, garantindo velocidade e transparência.

Resolve:

Art. 1º Fica regulamentado o procedimento para a vinculação e desvinculação de um auxiliar em uma autorização de táxi, conforme as regras descritas na presente Resolução.

Art. 2º Para realizar a inclusão, troca ou baixa da vinculação de um auxiliar na autorização de táxi, o auxiliar ou autorizatário poderá realizar o serviço pelo site Carioca Digital através do endereço eletrônico: http://carioca.rio.rj.gov.br, efetuar o cadastro pessoal seguindo as instruções do site, e selecionar a aba "TRANSPORTE" e em seguida "OPERADORES DE TRANSPORTE".

I - Para o auxiliar que já possui o RATR (registro de auxiliar de transporte) no modal táxi, poderá realizar os seguinte serviços:

a) Vinculação a uma autorização - O auxiliar poderá enviar um convite para um autorizatário para que seja vinculado àquela autorização.

b) Baixa de Auxiliar - O auxiliar poderá se desvincular da autorização, sem a necessidade de aceite do autorizatário.

c) Aceitar convite - Caso o autorizatário realize o convite, o auxiliar poderá aceitar o convite, e o processo estará concluído.

II - Para o autorizatário do modal táxi poderá realizar os seguinte serviços:

a) Vinculação de um auxiliar - O autorizatário poderá enviar um convite para um auxiliar para que seja vinculado à autorização.

b) Baixa de Auxiliar - O autorizatário poderá desvincular o auxiliar, sem a necessidade de aceite do auxiliar.

c) Aceitar convite - Caso o auxiliar realize o convite, o autorizatário poderá aceitar o convite, e o processo estará concluído.

§ 1º O auxiliar só estará vinculado a uma autorização após o aceite do convite pela outra parte e o sistema confirmar a vinculação.

§ 2º Caso o auxiliar possua alguma exigência cadastral, o sistema não concluirá a vinculação.

§ 3º Para sanar as exigências cadastrais deverá abrir processo administrativo nas regionais listadas no site para atualização cadastral.

§ 4º Caso opte pelo serviço nos protocolos da SMTR, deverá ser seguido as regras da Resolução SMTR nº 2.386 de 2013.

Art. 3º O CIAT (cartão de identificação de auxiliar de transporte) do auxiliar passará a ter validade e não terá a identificação da placa e autorização.

§ 1º A validade que trata o caput será a menor data entre a validade da CNH ou das certidões criminais.

§ 2º Após a validade, o CIAT estará valido como autorização de circulação por mais 30 dias.

§ 3º Os atuais CIAT`s que não possuem a data de validade escrita terão validade limite até o final de placa da vistoria do ano de 2019.

Art. 4º Para os novos auxiliares deverá ser seguido as determinações da Resolução SMTR nº 2.386 de 2013.

Art. 5º A responsabilidade da vinculação do auxiliar na autorização é do titular da autorização e caso o auxiliar seja flagrado não vinculado a autorização, estará sujeito às infrações do código disciplinar, em especial ao artigo 3º inciso II.

Parágrafo único. Não se considera o vínculo da autorização, o envio do convite que trata o artigo 2º, sendo obrigatório, para que esteja devidamente vinculado, o aceite da outra parte.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.