Resolução ANTT nº 2.761 de 17/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jun 2008

Defere requerimento da empresa União Transporte Interestadual de Luxo S.A. - UTIL para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Belo Horizonte (MG) - São Bernardo do Campo (SP).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 132/2008, de 16 de junho de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.041711/2005-94,

Resolve:

Art. 1º Deferir o requerimento da empresa União Transporte Interestadual de Luxo S.A. - UTIL para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Belo Horizonte (MG) - São Bernardo do Campo (SP), Prefixo nº 16-1385-00, para 2 (dois) horários semanais por sentido, todos os meses do ano.

Art. 2º Determinar que a freqüência mínima autorizada deverá constar em cláusula específica, por ocasião da assinatura de Contrato de Permissão ou Termo Aditivo, conforme determina o § 1º do art. 6º da Resolução ANTT nº 597/2004 e alterações.

Art. 3º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê ciência à empresa.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NOBORU OFUGI

Diretor-Geral, em exercício