Resolução SMTR nº 2760 DE 22/09/2016

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 23 set 2016

Estabelece normas para implantação de cadastro dos táxis dos municípios do Estado do Rio de Janeiro autorizados a trafegar nas faixas exclusivas da Av. Brasil.

O Secretário Municipal de Transportes no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando o Decreto Municipal nº 42.251 , de 14 de setembro de 2016.

Resolve:

Art. 1º Poderão ser incluídos e/ou excluídos do cadastro de veículos autorizados a trafegar nas faixas exclusivas da Av. Brasil, os táxis permissionários dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro conforme Decreto Municipal, nº 42.251, de 14 de setembro de 2016.

Art. 2º As solicitações de inclusão e/ou exclusão deverão ser encaminhadas a esta Secretaria pelas Autoridades de Trânsito ou Transportes dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro, através de ofício, sito na Rua Dona Mariana, nº 48 - Térreo - Botafogo - RJ, no horário das 10h às 16h.

§ 1º Para análise das solicitações de que trata este artigo, deverá ser apresentada a seguinte documentação:

I - Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV atualizado, conforme cronograma de licenciamento anual do DETRAN/RJ.

II - Cópia do certificado de Vistoria ou declaração ou documento equivalente, emitido e validado pelo Poder Público concedente, que comprove que o veículo está autorizado a realizar o serviço de transporte de passageiros na modalidade táxi.

III - Relação dos veículos impressa e em meio digital, contendo a placa, o número da permissão ou autorização e o RENAVAM do veículo, na forma do Anexo Único desta Resolução.

§ 2º As solicitações encaminhadas por cada Município para a primeira inclusão no cadastro deverão ser efetuadas de uma única vez.

§ 3º O cadastro dos táxis efetuados pelos Municípios Integrantes da Região Metropolitana do Estado do Rio de Janeiro não perderá seu efeito.

§ 4º O processo administrativo inaugurado na SMTR para cada Munícipio será utilizado para as demais solicitações.

Art. 3º A SMTR efetuará o cadastro das placas dos táxis permissionários por validade de até 12 (doze) meses, a contar da data de inclusão, cabendo aos Munícipios a obrigatoriedade de solicitar previamente a atualização e renovação dos táxis cadastrados, conforme o contido no Art. 2º.

Art. 4º Fica delegada a Subsecretaria de Gestão que através da Coordenadoria de Regulamentação e Infrações Viárias desta Secretaria, a competência para analisar e autorizar as solicitações de inclusão e/ou exclusão, bem como notificar a fiscalização do contrato de fiscalização eletrônica das faixas exclusivas da Av. Brasil.

Art. 5º As Prefeituras serão notificadas quanto o deferimento ou indeferimento das solicitações, bem como, a data de inclusão e a data de validade do cadastro e as mesmas deverão comunicar seus táxis permissionários, quando poderão trafegar pelas faixas exclusivas da Av. Brasil.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução SMTR nº 1.921, de 8 de setembro de 2009.

ANEXO ÚNICO -

RELAÇÃO DE TÁXIS CADSTRADOS NA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ____________________
ANEXO AO OFÍCIO Nº __________ DE / /
PLACA DO VEICULO Nº PERMISSÃO OU AUTORIZAÇÃO RENAVAM