Resolução ANTT nº 2.760 de 16/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 19 jun 2008
Implantação do Sistema de Gerenciamento das Permissões - SGP.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º, inciso VIII, do Anexo à Resolução ANTT nº 001, de 20 de fevereiro de 2002, em conformidade com o disposto nos arts. 20, inciso II, e 22, inciso III, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, fundamentada nos termos do Relatório DG - 129/2008, de 16 de junho de 2008, e no que consta do Processo nº 50500.039702/2008-86,
Resolve,
Art. 1º Aprovar a utilização, a partir de 1º de julho de 2008, do Sistema de Gerenciamento das Permissões - SGP, no qual serão registrados os dados referentes ao cadastro das outorgas e características dos serviços regulares do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros expressos nos quadros de tarifas, quadro de percurso, quadro de horários e freqüência, esquema operacional, além do histórico descritivo dos principais fatos que venham a ocorrer durante a prestação do serviço.
Art. 2º Aprovar a utilização das extensões rodoviárias constantes do Plano Nacional de Viação - PNV e dos Sistemas Estaduais de Viação - SEVs expressas no SGP.
Art. 3º A empresa é obrigada a portar, em local de fácil acesso aos usuários e à fiscalização, o quadro de tarifas do serviço que está sendo prestado.
Art. 4º Autorizar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda à manutenção do SGP e à realização de alterações para a permanente atualização dos dados.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NOBORU OFUGI
Diretor-Geral, em exercício