Resolução INSS nº 276 DE 01/03/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mar 2013

Aprova o Manual do Monitoramento Operacional de Benefícios - Apuração de Indícios de Irregularidades.

Fundamentação Legal:

 

Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;

 

Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;

 

Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999;

 

Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 6 de agosto de 2010; e

 

Resolução nº 70/INSS/PRES, de 6 de outubro de 2009.

 

O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando a necessidade de orientar procedimentos a serem adotados pela área de benefícios das Agências da Previdência Social, Gerências Executivas, Superintendências Regionais, bem como pelos servidores que executam as atividades do Monitoramento Operacional de Benefícios,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Fica aprovado o Manual do Monitoramento Operacional de Benefícios - Apuração de Indícios de Irregularidades, na forma do Anexo a esta Resolução.

 

§ 1º As atualizações ou alterações no texto do Manual serão objeto de Despacho Decisório, de competência Diretor de Benefícios.

 

§ 2º O Manual aprovado por esta Resolução será publicado em Boletim de Serviço - BS.

 

Art. 2º. Ficam revogadas a Orientação Interna INSS/DIRBEN nº 110, de 3 de março de 2005, e a Orientação Interna Conjunta nº 08 PFEINSS/DIRBEN, de 12 de novembro de 2007.

 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

LINDOLFO NETO DE OLIVEIRA SALES