Resolução CJF nº 276 de 17/09/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 18 set 2002
Altera dispositivo da Resolução nº 213, de 30 de setembro de 1999, que dispõe sobre a concessão do auxílio-transporte aos servidores do Conselho e da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CJF nº 4, de 14.03.2008, DOU 19.03.2008.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Presidente do Conselho da Justiça Federal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo nº 2001160578, em sessão de 26 de agosto de 2002, resolve:
Art. 1º O art. 4º da Resolução nº 213, de 30 de setembro de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º .....................................................................................
I - do vencimento básico do cargo efetivo ocupado pelo servidor, ainda que ocupante de função comissionada ou cargo em comissão;
II - do vencimento do cargo em comissão ocupado pelo servidor que não tenha vínculo efetivo com a Administração Pública;
III - ...........................................................................................
§ 1º O servidor não fará jus ao auxílio-transporte quando a despesa realizada com transporte for igual ou inferior ao percentual previsto neste artigo.
§ 2º O auxílio-transporte destina-se ao custeio das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual com características semelhantes ao urbano, assim como for definido pelo Conselho da Justiça Federal, quanto aos seus servidores, e pelos Tribunais Regionais Federais, no âmbito das respectivas Regiões". (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro NILSON NAVES"