Resolução ANTT nº 2.758 de 17/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 19 jun 2008
Autoriza a Concessionária América Latina Logística do Brasil S.A. a proceder à desativação e à devolução de trecho ferroviário na malha Sul, compreendido entre o km 177+300 e o km 178+350 no município de Santa Rosa/RS.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos arts. 24 e 25 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, nos termos do Relatório DG - 125/2008, de 16 de junho de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.042619/2006-22,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a Concessionária América Latina Logística do Brasil S.A. - ALL a proceder à desativação e à devolução do trecho ferroviário compreendido entre o km 177+300 e o km 178+350 no município de Santa Rosa/RS.
Art. 2º Determinar que esta autorização fique condicionada ao pagamento pela Concessionária ALL ao Departamento de Infra-Estrutura em Transportes - DNIT de indenização correspondente ao valor dos danos causados ao trecho ferroviário no período em que esteve sob a guarda da Concessionária.
§ 1º Determinar que a Concessionária ALL encaminhe ao DNIT a documentação necessária para ajuste do valor e da forma de indenização referente a toda a extensão do trecho entre o Km 177+300 e o km 178+350, inclusive a sucata remanescente, no prazo de 60 dias, a contar da data da publicação desta Resolução, dando conhecimento à ANTT.
§ 2º A Concessionária ALL ficará responsável pela manutenção e guarda do trecho até que o DNIT proceda à emissão do Termo de Recebimento, a ser expedido após o pagamento da indenização mencionada no parágrafo anterior.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NOBORU OFUGI
Diretor-Geral, em exercício