Resolução ANTT nº 2.755 de 12/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jun 2008

Defere requerimento da Viação Santa Cruz S.A. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Poços de Caldas (MG) - São Sebastião do Grama (SP).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG - 090/2008, de 11 de junho de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.024380/2008-71, resolve:

Art. 1º Deferir o requerimento da empresa Viação Santa Cruz S.A. para redução de freqüência mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros Poços de Caldas (MG) - São Sebastião do Grama (SP), Prefixo nº 06-0589-20, para 2 (dois) horários diários por sentido partindo de Poços de Caldas (MG), todos os meses do ano, e 1 (um) horário diário mais 6 (seis) horários semanais partindo de São Sebastião do Grama (SP), todos os meses do ano.

Art. 2º Determinar que a freqüência mínima autorizada deverá constar em cláusula específica, por ocasião da assinatura de Contrato de Permissão ou Termo Aditivo, conforme determina o § 1º do art. 6º da Resolução ANTT nº 597/2004 e alterações.

Art. 3º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê ciência à referida empresa.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NOBORU OFUGI

Diretor-Geral

Em exercício