Resolução ANTT nº 2.752 de 12/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jun 2008

Nega provimento ao Pedido de Reconsideração e mantém a decisão proferida na Resolução nº 2.080/07.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG - 086/2008, de 11 de junho de 2008 e no que consta dos Processos nº 50500.044204/2006-93 e nº 50500.066178/2005-73, resolve:

Art. 1º Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Marcos Antonio de Souza Alves e Cia. Ltda. e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão proferida na Resolução nº 2.080, de 12 de junho de 2007, que determinou a aplicação da Pena de Declaração de Inidoneidade pelo prazo de 3 (três) anos, com a conseqüente cassação do Certificado de Registro para Fretamento - CRF.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:

I - notifique a referida empresa sobre termos da presente decisão; e

II - adote as providências para alteração, nesta Agência, dos registros cadastrais da referida empresa.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NOBORU OFUGI

Diretor-Geral,. em exercício