Resolução ANTT nº 2.751 de 12/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jun 2008

Autoriza a empresa Fioretur Transporte e Turismo Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades São Simão (GO) e Ituiutaba (MG).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG - 084/2008, de 11 de junho de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.028888/2008-48, resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa Fioretur Transporte e Turismo Ltda., CNPJ nº 01.920.694/0001-48, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 10.08.06.52.0808, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes, com freqüência de segunda a sábado, entre as localidades São Simão (GO) e Ituiutaba (MG), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, até 27 de outubro de 2008, com base no contrato celebrado com a Prefeitura Municipal de São Simão - GO, CNPJ nº 02.056.778/0001-48.

Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NOBORU OFUGI

Diretor-Geral, em exercício