Resolução ANTT nº 2.750 de 12/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jun 2008

Autoriza a Empresa de Transporte Ourense Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades São José do Ouro (RS) e Campos Novos (SC).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG - 083/2008, de 11 de junho de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.023004/2008-69, resolve:

Art. 1º Autorizar a Empresa de Transporte Ourense Ltda., CNPJ nº 00.453.510/0001-14, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 08.08.06.43.0982, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes, com freqüência de segunda a sexta-feira, entre as localidades São José do Ouro (RS) e Campos Novos (SC), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, até 28 de agosto de 2008, com base no contrato celebrado com a Associação Ourense de Estudantes, CNPJ nº 07.841.795/0001-00.

Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NOBORU OFUGI

Diretor-Geral, em exercício