Resolução STF nº 275 de 11/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2003

Dá nova redação ao caput do art. 13 da Resolução nº 218, de 24 de maio de 2001.

O Presidente do Supremo Tribunal Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 363, I, do Regimento Interno e tendo em vista o constante do Processo Administrativo nº 319.119,

Resolve:

Art. 1º O art. 13 da Resolução nº 218, de 24 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. O valor a ser pago a título de bolsa aos estagiários de nível médio e superior será fixado pelo Presidente, mediante proposta do Diretor-Geral."

Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 231, de 25 de junho de 2002.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro MAURÍCIO CORRÊA