Resolução SMF nº 2747 DE 17/12/2012

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 18 dez 2012

Dispõe sobre o expediente administrativo no dia 14 de dezembro de 2012.

O Secretário Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e

 

Considerando os reflexos da queda de energia elétrica que atingiu partes da cidade no dia 14 de dezembro de 2012, afetando o funcionamento regular dos órgãos da SMF,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Para os efeitos do disposto no art. 28 e seu parágrafo único do Decreto nº 14.602, de 29 de fevereiro de 1996, não se considera como dia de funcionamento normal nas repartições que integram a Secretaria Municipal de Fazenda o dia 14 de dezembro de 2012.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.