Resolução ANTT nº 2.746 de 12/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jun 2008
Autoriza a Empresa de Transporte Ourense Ltda. a operar o Serviço Especial de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Barracão (RS) e Joaçaba (SC).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 123/2008, de 11 de junho de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.023010/2008-16, resolve:
Art. 1º Autorizar a Empresa de Transporte Ourense Ltda., CNPJ nº 00.453.510/0001-14, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 08.08.06.43.0982, a operar o Serviço Especial de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes, com freqüência de segunda a sexta-feira, entre as localidades Barracão (RS) e Joaçaba (SC), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, até 28 de agosto de 2008, com base no contrato celebrado com a Associação Barraconense de Acadêmicos, CNPJ nº 04.423.971/0001-03.
Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NOBORU OFUGI
Diretor-Geral, em exercício