Resolução SEF nº 2.746 de 05/11/1996

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 06 nov 1996

Prorroga o prazo previsto no artigo 11 da Resolução SEF n.º 2.718, de 16 de julho de 1996, que dispõe sobre a emissão de documento fiscal em formulário de segurança.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado para 30 de junho de 1997, o prazo previsto na Resolução SEF n.º 2.718, de 16 de julho de 1996, que cassa, independentemente de notificação, quaisquer regimes especiais anteriormente concedidos que versem sobre impressão e emissão simultânea.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 1996, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de novembro de 1996

EDGAR M. GONÇALVES DA ROCHA

Secretário de Estado de Fazenda