Resolução SMF nº 2745 DE 26/11/2012

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 28 nov 2012

Rep. - Institui a Ouvidoria de Ideias no âmbito da SMF, cria a Comissão de Avaliação de Ideias, regulamenta os critérios de avaliação e premiação das ideias e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e,

 

Considerando a necessidade de institucionalizar a Ouvidoria de Ideias, criada no âmbito do Programa de Valorização do Servidor que integra o Planejamento Estratégico da Secretaria,

 

Resolve:

 

CAPÍTULO I

DA OUVIDORIA DE IDEIAS

 

Seção I

Da Instituição

 

Art. 1º. Fica instituída no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda a Ouvidoria de Ideias, passando a ser regulamentada nos termos desta Resolução.

 

Seção II

Da Finalidade

 

Art. 2º. A Ouvidoria de Ideias tem por finalidade estimular os servidores a oferecerem ideias que tenham aplicações práticas, promovendo a redução de tempo e custo; o aumento da produtividade; o aumento da segurança no trabalho; relacionadas ao meio ambiente e à ergonomia; gerando resultados positivos para a Secretaria, para os contribuintes, para os servidores, para a sociedade ou para a preservação ambiental.

 

CAPÍTULO II

DA APRESENTAÇÃO DAS IDEIAS

 

Art. 3º. As ideias poderão ser apresentadas por qualquer servidor lotado na Secretaria, seja de forma individualizada seja em grupo.

 

Art. 4º. Será recepcionada toda e qualquer ideia considerada inédita, desde que esteja enquadrada nas hipóteses previstas no art. 2º desta Resolução.

 

Parágrafo único. Excluem-se da esfera de abrangência da Ouvidoria de Ideias, aquelas que digam respeito a políticas estratégicas da alta administração da Secretaria.

 

Art. 5º. A ideia deverá ser registrada em instrumento próprio para a Ouvidoria de Ideias, disponível na Intranet, que acusará o recebimento, informando o dia em que constará da pauta de avaliação.

 

Art. 6º. No formulário de apresentação da ideia deverão constar obrigatoriamente as seguintes informações:

 

I - A situação atual ou o problema identificado;

 

II - O que deve ser melhorado e o porquê;

 

III - A situação proposta ou a solução sugerida;

 

IV - A forma de implantar a solução;

 

V - Os benefícios da ideia;

 

VI - A abrangência da ideia.

 

CAPÍTULO III

DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE IDEIAS

 

Art. 7º. Fica criada a Comissão de Avaliação de Ideias com a finalidade de recepcionar e avaliar as ideias encaminhadas pelos servidores.

 

§ 1º A Comissão de Avaliação de Ideias será composta pelos seguintes membros:

 

I - Assessor - Chefe da Ouvidoria da Secretaria Municipal de Fazenda;

 

II - Um representante do Secretário Municipal de Fazenda;

 

III - Um integrante da Assessoria de Comunicação Social;

 

IV - Um integrante da Subsecretaria de Tributação e Fiscalização;

 

V - Um integrante da Subsecretaria de Gestão;

 

VI - O Assessor do Secretário designado para o acompanhamento dos Projetos em andamento na Secretaria;

 

VII - Um representante de cada área afetada pela ideia objeto da avaliação, convocado pela Presidente da Comissão.

 

§ 2º Compete à Comissão a análise e o julgamento das ideias apresentadas em conformidade com os requisitos definidos por esta Resolução.

 

§ 3º A Comissão de Avaliação de Ideias será presidida pelo Assessor -Chefe da Ouvidoria da SMF que, no caso de impedimento, será substituído pelo representante do Secretário Municipal de Fazenda.

 

§ 4º Compete ao Presidente da Comissão a convocação dos membros para as reuniões de avaliação das ideias recepcionadas pela Ouvidoria de Ideias, limitando-se à realização de uma por mês.

 

§ 5º Cada participante da Comissão, inclusive os mencionados no inciso VII do § 1º deste artigo, terá direito a um voto, não havendo voto qualificado.

 

§ 6º Fica estabelecido um quorum mínimo de cinco membros para a realização das sessões da Comissão de Avaliação de Ideias.

 

CAPÍTULO IV

DA AVALIAÇÃO DAS IDEIAS

 

Art. 8º. As ideias serão avaliadas pela Comissão de Avaliação de Ideias que, segundo os critérios estabelecidos na presente Resolução, a aprovarão ou não para fins de sua implementação e premiação de seu autor.

 

Art. 9º. Na reunião de avaliação, as ideias serão colocadas em pauta de acordo com a ordem de apresentação.

 

Parágrafo único. As ideias que, por falta de tempo hábil, não tiverem sido avaliadas, serão as primeiras da pauta de avaliação da reunião subsequente.

 

Art. 10º. Na avaliação das ideias serão considerados, principalmente:

 

I - O grau de abrangência;

 

II - O impacto na produtividade do setor afetado;

 

III - A relevância nas relações da SMF com outros entes/contribuintes;

 

IV - O grau de utilização da ideia no tempo;

 

V - A contribuição para a preservação do ambiente ou para a ergonomia;

 

VI - A facilidade na sua implementação.

 

§ 1º Para avaliação das ideias a Comissão de Avaliação de Ideias utilizará o formulário constante do Anexo I desta Resolução.

 

§ 2º Caso uma ideia seja rejeitada, cabe à Comissão de Avaliação de Ideias, além de agradecer ao seu autor, utilizar argumentos adequados que demonstrem o porquê da sua não aprovação, sem causar-lhe constrangimentos de qualquer espécie, capazes de desmotivá-lo a contribuir com novas ideias de melhorias.

 

Art. 11º. A ideia será considerada aprovada ou rejeitada por maioria simples dos membros da Comissão de Avaliação de Ideias, desde que esteja presente o quorum mínimo estabelecido no § 6º do art. 7º desta Resolução.

 

§ 1º Em caso de empate, caberá ao Presidente da Comissão de Avaliação de Ideias o voto de Minerva.

 

Art. 12º. A decisão da aprovação da ideia deverá ser comunicada ao seu autor pelo Presidente da Comissão de Avaliação de Ideias, devendo, ainda, ser dada publicidade do resultado da avaliação em local apropriado da Ouvidoria de Ideias na Intranet da Secretaria, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da reunião que aprovou a ideia premiada.

 

CAPÍTULO V

DA PREMIAÇÃO

 

Art. 13º. No caso de aprovação, o autor da ideia fará jus a um dos prêmios previstos no Anexo II desta Resolução, tomando-se por base a pontuação por ela obtida na avaliação realizada pela Comissão de Avaliação de Ideias, na forma disposta no § 1º do art. 10.

 

§ 1º Quando a ideia for classificada como boa ou ótima, o servidor poderá optar entre um treinamento, que deverá ser de comum interesse entre ele e a Administração, e o recebimento de 1/4 (um quarto) do respectivo valor a título de encargos especiais, na forma disposta no Anexo II desta Resolução.

 

§ 2º A opção deverá ser feita junto à Gerência de Recursos Humanos através do Termo de Opção constante do Anexo III desta Resolução.

 

§ 3º Na hipótese do servidor optar pelo treinamento, a Gerência de Recursos Humanos o convocará para verificar a possibilidade de incluí-lo no Plano Anual de Treinamento.

 

§ 4º Não havendo possibilidade, nem recursos orçamentários para a realização do treinamento no exercício em curso, ele será incluído no Plano Anual de Treinamento do exercício seguinte.

 

§ 5º Quando, em nenhuma hipótese, for possível viabilizar o treinamento acordado, o premio será convertido em encargos especiais, na forma prevista no § 1º, cabendo à Gerência de Recursos Humanos a emissão de parecer conclusivo indicando os motivos que o inviabilizaram.

 

§ 6º Tanto na hipótese da conversão do treinamento prevista no parágrafo anterior, quanto na de opção pelo recebimento de 1/4 (um quarto) de seu valor em encargos especiais, previsto no § 1º, a Subsecretaria de Gestão deverá adotar as providências necessárias para o seu pagamento no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

 

§ 7º O prazo estipulado no § 6º será contado da data da decisão da Gerência de Recursos Humanos pela inviabilidade da realização do treinamento ou da data da assinatura do Termo de Opção constante do Anexo III desta Resolução, conforme o caso.

 

§ 8º Sendo a ideia premiada de autoria de um grupo de servidores, a premiação estabelecida neste artigo, em conformidade com o disposto no Anexo II desta Resolução, será dividida entre os seus autores.

 

CAPÍTULO VI

DA IMPLEMENTAÇÃO

 

Art. 14º. As ideias aprovadas pela Comissão e indicadas para a implementação deverão ser transformadas em projetos cujo acompanhamento se dará no âmbito do Gabinete da Secretaria, a cargo da Assessoria designada para essa finalidade.

 

Parágrafo único. Caberá ao Secretário Municipal de Fazenda a indicação do servidor que irá gerenciar o projeto para a implementação da ideia.

 

Art. 15º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I

  

ANEXO II

  

ANEXO III