Resolução ANTT nº 2.745 de 12/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jun 2008
Defere requerimento da empresa Expresso Princesa dos Campos S.A. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Curitiba (PR) - Iguape (SP).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 122/2008, de 11 de junho de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.011891/2008-22, resolve:
Art. 1º Deferir o requerimento da empresa Expresso Princesa dos Campos S.A. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Curitiba (PR) - Iguape (SP), via Pariquera-Acu, Prefixo nº 09-0180-00, para 1 (um) horário semanal por sentido, todos os meses do ano.
Art. 2º Determinar que a freqüência mínima autorizada deverá constar em cláusula específica, por ocasião da assinatura de Contrato de Permissão ou Termo Aditivo, conforme determina o § 1º do art. 6º da Resolução ANTT nº 597/2004 e alterações.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê ciência à referida empresa.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NOBORU OFUGI
Diretor-Geral, em exercício