Resolução SMF nº 2742 DE 11/10/2012
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 15 out 2012
Dispõe sobre o cálculo dos valores de foro, regularização de aforamento e laudêmio.
O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que os valores de foro, regularização de aforamento e laudêmio são fixados segundo avaliação da Superintendência de Patrimônio Imobiliário a teor do disposto nos artigos 263, 272, 273 e 284 do Regulamento Geral do Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro - RGCAF (Decreto nº 3221/1981),
Considerando o contido no processo administrativo nº 04/551.101/2012,
Resolve:
Art. 1º A Superintendência de Patrimônio Imobiliário poderá adotar como base de cálculo para fixação dos valores de foro, regularização de aforamento e laudêmio, a mesma que for atribuída pela Coordenadoria do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para cobrança daquele imposto (ITBI).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Marco Aurelio Santos Cardoso
Secretário: