Resolução ANTT nº 2.741 de 12/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jun 2008
Defere requerimento da empresa UTIL - União Transporte Interestadual de Luxo S.A. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Conselheiro Lafaiete (MG) - Rio de Janeiro (RJ).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 116/2008, de 11 de junho de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.028561/2008-76, resolve:
Art. 1º Deferir o requerimento da empresa UTIL - União Transporte Interestadual de Luxo S.A para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Conselheiro Lafaiete (MG) - Rio de Janeiro (RJ), Prefixo nº 06-0828-00, para um horário quinzenal por sentido, todos os meses do ano.
Art. 2º Determinar que a freqüência mínima autorizada conste em cláusula específica, por ocasião da assinatura de Contrato de Permissão ou Termo Aditivo, conforme determina o § 1º do art. 6º da Resolução ANTT nº 597/2004 e alterações.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê ciência à referida empresa.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NOBORU OFUGI
Diretor-Geral, em exercício