Resolução STF nº 274 de 03/12/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2003
Promove ajuste redacional nos arts. 86, 91 e 94 do Regulamento da Secretaria.
O Presidente do Supremo Tribunal Federal, no uso da competência prevista no art. 363, I, do Regimento Interno e no art. 222, § 1º, do Regulamento da Secretaria, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.774, de 21 de novembro de 2003, em decorrência da qual foi extinto no Quadro de Pessoal do STF o cargo de Auxiliar Judiciário,
Resolve:
Art. 1º Os arts. 86 e 94 do Regulamento da Secretaria passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 86. As carreiras que compõem o Quadro de Pessoal do STF são as de Técnico Judiciário e Analista Judiciário, e se constituem dos cargos de provimento efetivo de mesma denominação."
"Art. 94. ................................................................
I - para a Carreira de Técnico Judiciário, ensino médio ou curso técnico equivalente;
II - para a Carreira de Analista Judiciário, curso de terceiro grau, inclusive licenciatura plena, correlacionado com as áreas de atividade e, se houver, especialidades."
Art. 2º O art. 91 do Regulamento da Secretaria passa a vigorar com a exclusão do inciso VI e suas alíneas.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Ministro MAURÍCIO CORRÊA