Resolução STF nº 274 de 03/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2003

Promove ajuste redacional nos arts. 86, 91 e 94 do Regulamento da Secretaria.

O Presidente do Supremo Tribunal Federal, no uso da competência prevista no art. 363, I, do Regimento Interno e no art. 222, § 1º, do Regulamento da Secretaria, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.774, de 21 de novembro de 2003, em decorrência da qual foi extinto no Quadro de Pessoal do STF o cargo de Auxiliar Judiciário,

Resolve:

Art. 1º Os arts. 86 e 94 do Regulamento da Secretaria passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 86. As carreiras que compõem o Quadro de Pessoal do STF são as de Técnico Judiciário e Analista Judiciário, e se constituem dos cargos de provimento efetivo de mesma denominação."

"Art. 94. ................................................................

I - para a Carreira de Técnico Judiciário, ensino médio ou curso técnico equivalente;

II - para a Carreira de Analista Judiciário, curso de terceiro grau, inclusive licenciatura plena, correlacionado com as áreas de atividade e, se houver, especialidades."

Art. 2º O art. 91 do Regulamento da Secretaria passa a vigorar com a exclusão do inciso VI e suas alíneas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Ministro MAURÍCIO CORRÊA